A justa causa acontece quando o empregador identifica uma falta grave cometida pelo funcionário no ambiente de trabalho, que prejudica a empresa ou os colegas.
Alguns exemplos de faltas consideradas graves são:
Para que a demissão por justa causa seja correta, a empresa precisa comprovar que o trabalhador realmente cometeu essa falta. Apenas a comprovação justifica essa medida tão radical de punição ao empregado.
Se a comprovação não for feita, isso pode abrir margem para um processo trabalhista onde todos os direitos do funcionário demitido serão exigidos, com possibilidade de indenização por danos morais pelo constrangimento da situação.
Se esse é o seu caso, entre em contato e eu vou te ajudar a exigir o respeito aos seus direitos, como a lei trabalhista garante.
Mesmo que você tenha sido demitido por justa causa, a empresa tem que te pagar o saldo do salário e o proporcional de 13º e férias, com todos os encargos.
Ser demitido por justa causa te prejudica por não dar direito às demais verbas rescisórias, como:
Se a empresa não comprovar que você cometeu a falta grave, é possível solicitar na justiça a dispensa com dignidade, exigindo o acesso a todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.
Conte com a minha orientação para verificar se a empresa cumpriu com todos os requisitos que justificam a demissão por justa causa. Vou trabalhar para evitar que você seja prejudicado pelo empregador e para que tenha os seus direitos respeitados na demissão.
A empresa precisa informar o funcionário por escrito, esclarecendo o motivo da demissão por justa causa.
Junto com a demissão, a empresa precisa comprovar a ocorrência da falta grave.
A demissão por justa causa é imediata e não pode ser anotada como “justa causa” na carteira de trabalho, para não causar constrangimento ao empregado.
Imediatamente, a empresa precisa arcar com as verbas rescisórias devidas (saldo de salário e 13º e férias proporcionais).
Sua demissão teve falhas em algum destes pontos? Entre em contato comigo e eu vou analisar a sua situação, te orientando sobre como agir em caso de descumprimento do seu empregador.
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