Logo Marcos Goulart Advogados
  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
  • Notícias e Artigos
Menu
  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
  • Notícias e Artigos
Contato

Alimentos compensatórios – Garantindo a Manutenção do Padrão de Vida no Divórcio.

  • janeiro 19, 2024
  • Marcos Goulart

O processo de divórcio, especialmente para aqueles com substancial patrimônio, pode desencadear desafios únicos. Não é incomum que, após a separação, um dos cônjuges enfrente uma drástica queda em seu padrão de vida, seja devido à disparidade financeira existente ou pela gestão exclusiva dos bens comuns pelo outro cônjuge. Nesse contexto, a figura dos alimentos compensatórios emerge como uma solução vital, visando preservar o status social e o estilo de vida da parte desfavorecida.

Diferentes da pensão alimentícia, focada na subsistência, os alimentos compensatórios têm o objetivo de compensar a perda do padrão de vida experimentado durante o casamento. Esta forma de indenização pode ser solicitada logo no início do processo de divórcio, através de uma medida liminar, proporcionando um suporte financeiro essencial e facilitando a transição para uma nova etapa de vida.

Interessante notar que a elegibilidade para os alimentos compensatórios não se baseia na comprovação de necessidade financeira. Mesmo que o cônjuge tenha recursos próprios para sua manutenção, ele pode reivindicar esses alimentos. O foco reside na perda do nível econômico desfrutado durante o casamento, e que o outro cônjuge continua a usufruir.

O Superior Tribunal de Justiça esclarece que os alimentos compensatórios visam “corrigir ou atenuar grave desequilíbrio econômico-financeiro ou abrupta alteração do padrão de vida do cônjuge desprovido de bens e de meação” (REsp 1.290.313/AL). Além disso, vejamos um caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro exemplificando a aplicação prática destes alimentos em uma situação onde a parte prejudicada gozava de um elevado padrão de vida durante o casamento, enfatizando a necessidade de manutenção desse nível pós-divórcio, vejamos os trechos:

“Os chamados alimentos compensatórios, ou prestação compensatória, não têm por finalidade suprir as necessidades de subsistência do credor, tal como ocorre com a pensão alimentícia regulada pelo art. 1.694 do CC/2002, senão corrigir ou atenuar grave desequilíbrio econômico-financeiro ou abrupta alteração do padrão de vida do cônjuge desprovido de bens e de meação”

(REsp 1.290.313/AL , Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe de 07/11/2014)

[…] Alimentos compensatórios. Ruptura abrupta de modo de convivência social e material. Longos 36 anos de união, tempo de gozo de vida de luxo, frequentes viagens, inserção em certo círculo social, tudo a externar o elevado padrão de vida e condição social desfrutados durante o enlace. Verba adequada ao importe de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a ser paga pelo período de 36 meses, em parcela única no valor de R$ 2.880.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil reais), em 30 dias, sob pena de incidência de juros e correção monetária; […]. (TJ-RJ – APL: 00552331320198190001 202200195627, Relator: Des(a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO, Data de Julgamento: 29/03/2023, VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL)

É crucial destacar que os alimentos compensatórios são aplicáveis mesmo em casos de Separação Total de Bens. Seu caráter indenizatório transcende as questões de partilha ou meação, focando-se na reparação da disparidade econômica causada pelo fim da união., bem como, pode ser pagos em parcela única, sempre visando a manutenção do padrão de vida.

Os alimentos compensatórios são cruciais em divórcios com grandes patrimônios, garantindo justiça ao preservar o padrão de vida do cônjuge desfavorecido. Eles aplicam-se mesmo se o cônjuge tem meios próprios, mas insuficientes para manter o padrão anterior, assegurando equidade financeira pós-separação e muitas vezes durante o processo de divórcio, o que contempla o compromisso de vida mútua do casamento, independente do regime de bens.

Enfrentando um divórcio nestas circunstâncias? Busque um advogado especialista. Este profissional pode assegurar seus direitos e ajudar a obter uma compensação justa, tempestiva e adequada.

Foto de Marcos Goulart

Marcos Goulart

Advogado e administrador de empresas, Sócio Fundador do Escritório Marcos Goulart Advogados.
Mais postagens de Marcos Goulart
Compartilhe
Próximo

Nós podemos te ajudar.

Agende uma consulta com um dos nossos especialistas.

Vamos conversar?

Veja também:

Sem categoria

Rescisão indireta – Tudo o que você precisa saber

A rescisão indireta é uma modalidade de rescisão contratual na qual o empregado tem a iniciativa fundamentada em uma falta

Leia mais
Direito de família

Perda de Direitos em Razão de Traição: Saiba o que é verdade.

A descoberta de uma traição tem o potencial de abalar as estruturas de qualquer relacionamento, muitas vezes sendo o estopim

Leia mais
Logo Marcos Goulart Advogados

escritório de advocacia especializado na oferta de soluções jurídicas multidisciplinares de caráter preventivo, consultivo e contencioso.

Facebook-f
Mapa do site
  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
  • Notícias e Artigos
  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
  • Notícias e Artigos
Entre em contato
  • contato@mgoulartadv.com.br
  • (11) 3311-4211

  • Horário de Atendimento:
    Seg-Sex: 9h00 - 18h00
Localização

Avenida Paulista, 1439, 1ºandar, Bela Vista, São Paulo, SP, CEP 01311-926

Avenida Doutor Ramos de Azevedo, 159, 22ºandar, Centro, Guarulhos, SP, CEP 07092-231

© 2020 - 2024 | Marcos Goulart Advocacia | Todos os direitos reservados | Feito por C2Leads