Todo ano, muita gente leva um susto com o aumento do plano de saúde. Nem sempre esse reajuste está dentro da lei. Entender como ele funciona é um passo importante para não pagar além do necessário e, quando for o caso, buscar orientação sobre o seu contrato.
Confira também: O Brasil não é para amadores
Tipos de reajuste em planos de saúde
No Brasil, existem basicamente dois tipos de reajuste em planos de saúde: o reajuste anual (aquele aumento que acontece uma vez por ano) e o reajuste por faixa etária (quando a mensalidade sobe porque a pessoa mudou de faixa de idade).
Cada modalidade segue regras e limites próprios. É justamente nessa diferença de critérios que muitos excessos acabam acontecendo, especialmente quando o consumidor não recebe informação clara ou acessível.
Reajuste anual em planos individuais e familiares
Nos planos individuais ou familiares, o reajuste anual é regulado de perto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que fiscaliza os planos de saúde. Todos os anos, geralmente no primeiro semestre, a ANS divulga o percentual máximo que as operadoras podem aplicar nesses contratos.
Esse índice leva em conta a variação dos custos assistenciais do setor, como consultas, exames e internações. A operadora não pode, em hipótese alguma, ultrapassar esse teto. Se o aumento vier acima do percentual autorizado, ele é considerado ilegal e pode ser questionado, tanto em órgãos de defesa do consumidor quanto na Justiça.
Confira também: Rescisão indireta – Tudo o que você precisa saber
ANS: teto não é obrigação de aumento máximo
Um ponto importante: o índice definido pela ANS funciona como limite máximo, não como valor obrigatório. Ou seja, ele é um teto, não um piso. A operadora pode aplicar percentual menor ou até, em alguns cenários, manter o valor sem aumento.
Por isso, vale sempre conferir no seu boleto, contrato ou comunicado oficial qual foi o índice aplicado e compará-lo com o percentual divulgado pela ANS para o ano do seu plano.
Reajuste anual em planos coletivos (empresariais e por adesão)
Nos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão (aqueles contratados via sindicato, associação ou entidade de classe), a lógica é outra. Nesses casos, a ANS não fixa um percentual máximo de reajuste anual.
O aumento é negociado diretamente entre a operadora e a empresa ou entidade que contratou o plano, com base principalmente na chamada sinistralidade do grupo.
O que é sinistralidade e por que isso importa
Sinistralidade é a relação entre o que a operadora gasta com o grupo (consultas, exames, internações) e o que recebe em mensalidades. Quando esse índice é alto, as operadoras costumam justificar aumentos mais pesados.
Na prática, porém, esse cálculo raramente é transparente para quem paga o plano. Muitas vezes o beneficiário recebe apenas o comunicado do aumento, sem qualquer planilha, relatório ou documento que demonstre de forma clara como aquele percentual foi formado, o que pode indicar abuso.
Confira também: Alimentos compensatórios – Garantindo a Manutenção do Padrão de Vida no Divórcio.
Reajuste por faixa etária e envelhecimento
Além do reajuste anual, é comum que o contrato preveja aumentos conforme a idade do beneficiário. A lógica usada pelas operadoras é que pessoas mais velhas utilizam mais o plano, o que gera custos maiores.
A ANS estabelece 10 faixas etárias, sendo a última a partir dos 59 anos. A regra geral diz que o preço da última faixa não pode ultrapassar 6 vezes o valor cobrado na primeira. Mesmo assim, os percentuais aplicados em cada mudança de faixa podem acabar tornando o plano praticamente impagável, especialmente para idosos.
Estatuto do Idoso: proteção após os 60 anos
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) proíbe reajustes por faixa etária após os 60 anos em contratos firmados dentro da sua vigência. Em outras palavras, para contratos mais recentes, não é permitido aumentar a mensalidade apenas porque a pessoa fez 60 anos ou mais.
A jurisprudência dos tribunais brasileiros vem reforçando essa proteção. Diversas decisões, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecem a abusividade de reajustes que oneram excessivamente o idoso ou inviabilizam a manutenção do plano.
Quando o reajuste pode ser abusivo
Nem todo aumento é ilegal, mas há sinais de alerta que merecem atenção. Alguns indícios frequentes de reajuste abusivo são:
- Percentual anual acima do teto fixado pela ANS (em planos individuais ou familiares)
- Aumento por sinistralidade sem apresentação de dados claros que justifiquem o índice (em planos coletivos)
- Reajuste por faixa etária após os 60 anos em contratos protegidos pelo Estatuto do Idoso
- Acúmulo de reajuste anual e por faixa etária no mesmo período, sem transparência
- Aplicação retroativa de índices sem aviso prévio adequado
- Aumentos que tornam o plano financeiramente inviável, empurrando o consumidor a desistir do contrato
Revisão dos reajustes na Justiça
Quando a operadora não se dispõe a rever o aumento, mesmo após reclamação na ANS ou em órgãos como o Procon, pode ser necessário recorrer ao Judiciário. Os tribunais, em especial o STJ, vêm reconhecendo o direito de revisar reajustes considerados excessivos ou sem base clara.
Em uma ação judicial, é comum pedir: a revisão dos percentuais dos últimos anos, a devolução de valores pagos a mais (geralmente limitados aos últimos 5 anos, por causa do prazo de prescrição) e, em situações de negativa injustificada de atendimento ou cobrança abusiva, eventual indenização por danos morais.
Documentos importantes para avaliar o seu caso
Para analisar se há abuso e qual caminho seguir, a documentação é essencial. Em geral, ajudam muito:
- Contrato do plano de saúde e eventuais aditivos
- Boletos e comprovantes de pagamento ao longo dos anos
- Comunicados da operadora informando reajustes e alterações de condições
- Provas de negativas de atendimento, quando houver
- Protocolos de reclamações em órgãos de defesa do consumidor
Com esse conjunto de documentos, um profissional que atue com direito do consumidor ou saúde suplementar consegue avaliar com mais segurança se há elementos para discutir os reajustes.
Se os reajustes do seu plano de saúde têm pesado demais no seu orçamento, buscar orientação pode ajudar a entender se há abusos e quais caminhos legais existem. Cada contrato tem particularidades e, por isso, a análise individualizada é fundamental antes de qualquer medida.